JR Salim Advocacia

JR Salim: Segurança jurídica que todo empresário merece

Há 25 anos protegemos empresários com consultoria estratégica, prevenção de riscos e soluções jurídicas que funcionam na prática.

Porque escolher a JR Salim?

Identificamos riscos jurídicos antes que se tornem processos. Nossa consultoria antecipada vale muito mais do que a defesa depois do dano. A JR SALIM dispõe de um time que vai entender profundamente o seu negócio. Cada solução jurídica é construída com olho no impacto financeiro e operacional da sua empresa. de maneira macro. Desde questões contratuais, quadro societário e questões trabalhistas, à consultoria tributária para além de defender de possíveis processos, prever possíveis economias dentro da legislação.

O escopo dos nossos serviços compreende a análise crítica dos procedimentos de controles internos relacionados ao departamento de pessoal, financeiro e administrativo.

Áreas de atuação

Do planejamento tributário ao contencioso trabalhista, cuidamos de todas as frentes para você focar no que realmente importa: crescer.

Empresarial & Societário

Contrato social, contratos de trabalho e fornecedores e gestão de riscos.

Tributário

Recupere créditos de impostos, reduza autuações na empresa e planeje com inteligência fiscal.

Trabalhista & Compliance

Regulamento interno, sindicatos e segurança nas relações de trabalho.

Cível

Defesa de responsabilidade civil, família, bens e sucessões, com atuação resolutiva.

Previdenciário

Aposentadorias, benefícios do INSS e planejamento empresários e colaboradores.

Contencioso Administrativo

Representação perante Receita Federal, PGFN e demais órgãos.

Consultoria jurídica que fala a lingua do empresário

Muitos escritórios atendem empresas. Poucos entendem como uma empresa funciona por dentro. Na JR Salim, a consultoria começa com uma visita à sua operação. Conversamos com diretores, analisamos processos internos e entregamos soluções que se encaixam na sua realidade.Nossa experiência de 25 anos nos ensinou que o maior custo jurídico de uma empresa não é o processo que ela perde, é o processo que ela poderia ter evitado.

Precisa de algum dos serviços da JR Salim?

Deixe seus dados e um breve descritivo do seu caso, assim o departamento especializado retornará o contato com prévio direcionamento.

Dúvidas frequentes

Minha empresa recebeu uma citação da justiça do trabalho, qual o próximo passo?

O primeiro passo é não ignorar o prazo informado na citação, geralmente é o momento de apresentar a contestação. Perder esse prazo pode gerar revelia, ou seja, a empresa perde automaticamente parte do direito de se defender.Assim que a citação chegar, procure a JR Salim para que a defesa seja construída com tempo hábil e reúna toda a documentação relacionada ao funcionário citado no processo: contrato de trabalho, cartões de ponto, comprovantes de pagamento, eventuais advertências e o termo de rescisão.

O contador é essencial para o registro da empresa e a parte fiscal e contábil, mas ele não substitui a análise jurídica do contrato social, que é o documento que vai reger a relação entre os sócios pelos próximos anos.A JR Salim redige o contrato social com cláusulas que evitam conflitos futuros: regras de saída de sócio, forma de apuração de haveres, distribuição de lucros, cláusula de não concorrência e o que fazer em caso de impasse entre os sócios (deadlock). Empresas que abrem só com o modelo padrão entregue pelo contador costumam descobrir essas lacunas justamente na pior hora: quando já existe um conflito instalado. O ideal é o contador e o advogado trabalharem juntos desde o início.

Sim, agentes fiscais têm poder legal para realizar fiscalização e a empresa não pode impedir o acesso, desde que o fiscal se identifique corretamente e a fiscalização ocorra dentro dos limites legais da sua função.Isso não significa que a empresa fica sem direitos durante o processo. É recomendável solicitar a identificação funcional do agente, acompanhar a fiscalização com um representante da empresa e, sempre que possível, ter um advogado orientando antes de assinar qualquer termo ou auto de infração. Muitas autuações poderiam ter sido evitadas ou reduzidas se a empresa tivesse orientação jurídica no momento da fiscalização, não apenas depois de já ter assinado o documento.

Para participar de uma licitação, a empresa precisa estar habilitada — ou seja, com toda a documentação fiscal, trabalhista e técnica regularizada, incluindo certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista (CNDT).Além da documentação, o edital de cada licitação define exigências específicas de qualificação técnica e econômico-financeira, que variam conforme o objeto da contratação. A JR Salim te ajuda a organizar a documentação, revisar o edital com atenção às exigências específicas e reduzir o risco de inabilitação por questões formais.

O melhor caminho depende do que está previsto no contrato social. Se ele já tem cláusula de saída de sócio e critério de apuração de haveres (o valor a ser pago pela participação), o processo é mais rápido: basta seguir o que foi combinado e formalizar a alteração contratual.Quando o contrato não prevê nada disso, o que é comum, a saída passa a depender de negociação direta entre os sócios ou, se não houver acordo, de uma ação judicial de dissolução parcial de sociedade. Nesse processo, a Justiça determina como será calculado e pago o valor devido ao sócio que sai. Antes de qualquer conversa mais dura com o sócio, vale buscar orientação jurídica para entender qual caminho é mais rápido e menos desgastante no seu caso.

A empresa não deve colocar o funcionário para trabalhar apenas com base na alta do INSS. É necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho, realizado pelo médico do trabalho da empresa, antes de reintegrá-lo à função.Se esse exame constatar que o funcionário ainda não está apto, a empresa pode buscar orientação sobre readaptação de função ou solicitar nova perícia junto ao INSS. Um ponto de atenção importante: se a incapacidade estiver relacionada a doença ou acidente de trabalho, o funcionário pode ter estabilidade provisória no emprego, e um desligamento nesse período pode gerar direito à reintegração ou indenização. Antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato desse funcionário, consulte a JR Salim.

Depende do grau de risco da atividade e do número de funcionários da empresa.A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) define, com base no CNAE (código de atividade da empresa) e na quantidade de empregados, se a empresa precisa constituir um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), que pode incluir técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança e médico do trabalho, dependendo do enquadramento. Empresas de menor risco ou com poucos funcionários podem não ter essa exigência, mas ainda assim ter outras obrigações de segurança do trabalho, como CIPA ou PGR. O enquadramento correto evita tanto o risco de multa por descumprimento quanto o gasto desnecessário com uma estrutura maior do que a empresa é obrigada a manter.

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a manter controle de jornada de trabalho, que pode ser feito por cartão de ponto, ponto eletrônico ou outro sistema de registro formal, conforme o artigo 74 da CLT.Empresas com 20 funcionários ou menos não têm essa obrigatoriedade legal, mas manter algum controle de jornada é recomendável, pois é a principal prova documental da empresa em caso de disputa judicial sobre horas extras ou jornada de trabalho.Consulte a JR Salim sobre qual o sistema de controle mais adequado ao porte e à rotina da sua empresa e evite passivos trabalhistas no futuro.